Julio Cocielo foi absolvido pela Justiça em caso de incitação ao racismo. O youtuber havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), após viralizar uma série de publicações feitas no X (antigo Twitter) entre novembro de 2010 e junho de 2018.
Em 2020, o MPF identificou nove vezes em que Cocielo teria cometido preconceito racial na rede social. Entre as publicações, ele escreveu: “Por que o Kinder ovo é preto por fora e branco por dentro? Porque se ele fosse preto por dentro o brinquedinho seria roubado”.
O influenciador ainda publicou outras frases consideradas racistas, como: “Se os caras do Racionais falar ‘mão para cima’ eu não sei se é assaltou ou comemoração”; “o Brasil seria mais lindo se não houvesse frescura com piadas racistas. Mas já que é proibido, a única solução é exterminar os negros” e “Mbappé conseguiria fazer uns arrastão top na praia, hein”.
A defesa de Cocielo, por sua vez, afirmou que ele é negro e que “seria impossível que as falas do réu se enquadrassem como racismo, na medida em que não há como se considerar hierarquicamente superior a um grupo ao qual se pertence”. Além disso, argumentou que as expressões estavam dentro de um contexto de “produção artística e humorística”.
Decisão do juiz
O juiz Rodiner Roncada, da 1ª Vara Federal de Osasco, acolheu os argumentos da defesa e afirmou que o humor do youtuber têm “gosto discutível” e é “moralmente reprovável”, porém não foi provado que ele discriminou uma raça. O magistrado ainda destacou que é preciso considerar “o contexto em que foram utilizadas as expressões” por se tratar de publicações feitas em um canal de humor.
“O réu afirmou em seu interrogatório não ter agido com a intenção de ofender qualquer raça ou etnia, mas apenas imbuído do intento de ser engraçado, de divertir a sua plateia, em seu ‘palco’. As testemunhas confirmaram que o acusado nunca demonstrou comportamento ou atitude racista. Cabe ressaltar que não houve notícias, durante a fase investigativa ou em juízo, de que o réu tenha tido uma conduta social discriminatória ao longo de sua vida, com episódios envolvendo a prática de racismo”, escreveu o juiz na decisão.
“Dentro do contexto humorístico, todo receptor da mensagem (ou a maioria) a entenderá com um revestimento diferente, voltado a uma brincadeira, um gracejo, com o intuito de fazer rir, e não de provocar convencimento sobre questões de cunho político e social. […] Não há nada nos autos que denote que o acusado, cuja família é afrodescendente, tenha tido a intenção de fazer piada com o intuito deliberado de atingir a comunidade negra (da qual faz parte, inclusive), a fim de incitar comportamentos racistas”, acrescentou o juiz.
O MPF ainda pode entrar com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).