A Justiça de São Paulo negou o pedido das primas de Gal Costa, Verônica Silva e Priscila Silva, para que o testamento feito pela cantora em 1997 voltasse a ter validade jurídica. O testamento, que previa a criação da Fundação Gal Costa de Incentivo à Música e Cultura sob responsabilidade das primas, foi contestado após a redação de um novo documento.
As primas alegaram que Gal Costa foi coagida por Wilma Petrillo, com quem a cantora viveu por cerca de 20 anos, a anular o testamento original. No entanto, o juiz da 12ª Vara da Família da capital paulista fundamentou sua decisão na adoção de Gabriel Costa, filho de Gal, em 2007, quando tinha apenas dois anos de idade.
Adoção de Gabriel anulou antigo testamento
Segundo o magistrado, a adoção de Gabriel gerou a ruptura automática do testamento de 1997, pois, à época da redação do documento, a cantora não possuía herdeiros. “Ainda que se pudesse eventualmente discutir a ocorrência de coação”, afirmou o juiz, “é fato que o primeiro testamento é anterior à adoção do filho, e, portanto, foi rompido com a superveniência do descendente.”
Gabriel pode criar fundação prevista
Apesar da anulação do testamento de 1997, o juiz ressaltou que nada impede Gabriel Costa de “destinar eventuais bens de sua propriedade, ou deixados pelo espólio, para instituição de fundação”. Dessa forma, a ideia de preservar o patrimônio cultural e artístico da cantora através da fundação ainda pode ser concretizada pelo filho.
Primas defendem legado cultural
Em entrevista, as primas de Gal Costa reiteraram a alegação de que a cantora sofreu coação moral irresistível para revogar o testamento original, que, segundo elas, visava preservar seu legado cultural e artístico. Elas argumentam que Gal jamais manifestou qualquer intenção de anular o documento de 1997.
Com a anulação do testamento de 1997, a Justiça agora abre caminho para o andamento da disputa pelo espólio de Gal Costa. Wilma Petrillo, que se reconhece como viúva da cantora, disputa com Gabriel os direitos de herança.