Tatá Werneck e Ana Beatriz Nogueira vencem processo contra juiz do “estupro culposo”

As atrizes foram acusadas de incentivar um "linchamento virtual" com direito a ameaças de morte durante a repercussão do caso de 2018

Divulgação/Globo

As atrizes Tatá Werneck e Ana Beatriz Nogueira venceram um processo movido contra elas pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), por criticas feitas durante julgamento do caso Mariana Ferrer, em 2018.

Na época, o juiz abriu uma ação judicial contra vários famosos que compartilharam críticas à tese de “estupro culposo”, que teria embasado a decisão sobre o caso, inclusive contra aqueles que apenas citaram a expressão em referência ao julgamento sem citar o nome do magistrado. A defesa de Rudson Marcos alegou que as duas atrizes ajudaram a causar um “linchamento virtual” contra ele, com direito a ameaças de morte em mensagens enviadas pela internet.

O que dizia a acusação

Os advogados do juiz queria dinheiro das atrizes, com a seguinte justificativa: “Em virtude de ter lhe sido atribuído o emprego da mencionada fundamentação na sentença, o que nunca ocorreu, sofreu ameaças de morte, que também atingiram sua família, cujas integrantes femininas foram ameaçadas de estupro”. Na ação, pediam indenização por danos morais de R$ 15 mil contra Tatá e mais R$ 30 mil contra Ana Beatriz.

Decisão foi favorável às atrizes

Os casos foram encerrados pelo juiz Luiz Carlos Broering, do 1º Juizado Especial Cível do TJ-SC, que não interpretou conduta que tivesse causado dano moral. Para o magistrado, as atrizes não fizeram menções diretas a Rudson Marcos, e somente declararam que não existia “estupro culposo”.

“Diante de todo o exposto, não verifico conduta da ré apta a gerar abalo anímico ao autor, motivo pelo qual julgo improcedente o pedido inicial de condenação da requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais. Enfatizo que a produção de prova testemunhal não teria o condão de comprovar de que forma a postagem da demandada teria gerado danos à honra objetiva ou subjetiva do demandante, uma vez que há diversas publicações neste sentido, impossibilitando a individualização do impacto de cada uma delas, bem como porque o teor do post não contém nenhum elemento apto a gerar abalo anímico”, diz o documento assinado pelo juiz do TJ-SC, que inocentou Tatá Werneck.

A sentença foi celebrada pelo advogado Ricardo Brajterman, que representa as duas atrizes: “Essa decisão é muito boa, porque assegura a liberdade de expressão e de crítica de forma equilibrada, sem incitação ao ódio por conta de uma absurda tese de que existiria estupro culposo. Quando se faz uma crítica a uma decisão judicial, está se criticando o judiciário. Se todo juiz que se sentiu ofendido por conta de alguém que recorreu da decisão dele resolver processar, todos os advogados do Brasil serão processados”.

Relembre o caso

Em 2018, Mariana Ferrer expôs ter sido vítima de estupro cometido por André de Camargo Aranha num clube de luxo localizado em Florianópolis, em Santa Catarina. Dois anos depois, o empresário foi absolvido pelo juiz Rudson Marcos e, posteriormente, a sentença foi confirmada em segunda instância.

O caso, que já tinha repercussão nacional, viralizou ainda mais com a expressão “estupro culposo”. A frase não consta do processo penal, mas foi relacionada aos argumentos usados pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira. No exercício de sua função como representante do Ministério Público, durante a audiência de instrução e julgamento em que se realizou a oitiva da vítima, ele pediu a palavra ao juiz para fazer intervenções e defendeu um entendimento de que não houve dolo (intenção) do réu, porque não teria como o empresário saber que a influencer não estaria em condições de consentir o ato sexual, não existindo portanto intenção clara de estuprar.

Por ser uma tese análoga ao homicídio culposo – quando uma pessoa tira a vida de outra sem a intenção de fazê-lo, mas devido a um comportamento imprudente, negligente ou imperito – , as redes sociais batizaram o argumento de “estupro culposo”, rotulando assim a “novidade jurídica” para justificar estupro de vulnerável.