STF livra SBT de pagar fortuna para Rachel Sheherazade

Jornalista processava o canal por direitos trabalhistas avaliados em R$ 8 milhões, mas o Supremo Tribunal Federal considerou ação descabida

Instagram/Rachel Sheherazade

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que jornalista Rachel Sheherazade não tem direito à indenização do SBT. O julgamento analisou um recurso apresentado pela ex-apresentadora, que buscava reverter a determinação do ministro Alexandre de Moraes para arquivar o caso, emitida em dezembro do ano passado.

Demitida em agosto de 2020, Rachel Sheherazade acionou a Justiça em março de 2021 por uma indenização do SBT no valor inicial de R$ 20 milhões, afirmando que nunca recebeu nenhum direito trabalhista, como férias remuneradas e 13º salário nos nove anos e sete meses em que ela trabalhou na empresa. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) estabeleceu o valor da causa em R$ 8 milhões, em 2022.

Mesmo com a recomendação do TRT, o processo jamais seria vencido, porque o STF já formou jurisprudência sobre a legalidade da terceirização de atividades-fim, princípio respaldado tanto por diversas decisões do tribunal quanto pela reforma trabalhista de 2017. Segundo a decisão, reconhecer o vínculo empregatício contrariaria essa premissa.

Todos os membros da Primeira Turma, exceto o ministro Flávio Dino, concordaram com a posição de Moraes. A turma é composta ainda por Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

O STF fundamentou sua decisão na forma como a jornalista foi contratada. Ela atuou como pessoa jurídica, representando a empresa Sheherazade Produções Jornalísticas Ltda., da qual detinha 99% das quotas entre 13/03/2011 e 31/10/2020, prestando serviços para a realização de programas de televisão e outras atividades.

Vale lembrar que quem trabalha como pessoa jurídica não tem os mesmos direitos de uma pessoa física, mas também não sofre a pesada carga de impostos dos trabalhadores brasileiros – no caso de Rachel Sheherazade, 27,5% de seu salário mensal, mais outros descontos tributários, como INSS, RAT, FGTS, etc.