Alexandre Correa protocolou uma ação judicial nesta quinta-feira (28/3) contra a Band por danos morais. A defesa do empresário alegou que a emissora e a apresentadora Cátia Fonseca, do “Melhor da Tarde”, não deram espaço de defesa após declaração de transferências ilegais.
No último dia 28 de fevereiro, a atração vespertina deu a entender que Correa transferiu R$ 41,8 milhões para contas privadas, conforme um laudo técnico entregue para a defesa de Ana Hickmann, que o acusa de agressão desde novembro do ano passado. Cátia evitou citar nomes e mostrou que três ex-funcionárias da apresentadora são investigadas por supostamente o ajudarem nos desvios. “É melhor nem falar o seu nome para não divulgar ele”, afirmou, na ocasião.
Correa então pediu direito de resposta para a Band, apesar de não ser mencionado diretamente no programa. Sem sucesso, o empresário abriu uma ação pedindo uma indenização de R$ 41 milhões, mesmo valor que ele é acusado de desviar de Ana Hickmann.
Mais detalhes
O advogado Enio Martins Murad, que representa Alexandre Correa, explicou à revista Quem que a ação judicial não se estende à apresentadora Cátia Fonseca, mas também atingiu a emissora de Silvio Santos. “Em todos os processos por danos morais, Alexandre optou por não entrar contra os apresentadoras, mas, sim, contra as empresas. Se a Band e o SBT quiserem acionar os apresentadores, cabe a eles decidirem isso”, relatou.
O empresário também moveu processos contra Record TV por conta da exibição de uma entrevista de Ana Hickmann em novembro do ano passado, quando a apresentadora detalhou a agressão sofrida pelo ex-marido no “Domingo Espetacular”.
Trechos da ação
Leia a seguir trechos da ação protocolada contra a Band.
“(…) Por meio do programa Melhor da Tarde exibido ao vivo na grade de programação da empresa Ré (grupo Bandeirantes), o Autor [Alexandre Correa] está sendo acusado sem provas ou qualquer tipo de decisão ou condenação nesse sentido que teria desviado de sua ainda esposa para suas contas pessoais o valor de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais).
Por meio do programa vinculado no dia 28 de fevereiro de 2024, milhões de pessoas no Brasil e no mundo hoje em razão da conduta ilícita da empresa Requerida [Band] têm a imagem falsa de que o Autor desviou dezenas de milhões de reais, sem, contudo, ter sido condenado em qualquer processo ou apresentarem qualquer prova que justifique o alegado.
Registra-se que nenhum desvio ou crime até hoje fora comprovado, não obstante as incontáveis acusações em rede nacional de televisão promovidas pela empresa requerida.
O dano moral, in casu, consiste na penosa sensação da ofensa, na humilhação perante terceiros, na dor sofrida, enfim, nos danos puramente psíquicos e sensoriais experimentados pelos apresentadores, seja provocado pela recordação do constrangimento que passou e sofrerá ao longo da vida, como em razão de ser submetido a um processo de exposição pública em canal aberto de televisão. Trata-se, portanto, de dano moral direto, pois os apresentadores da Rede Bandeirantes afetaram um bem jurídico contido nos direitos de personalidade, que compõe a própria essência do ser humano, de resto, absolutamente indenizável.”