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Instagram/Mario Frias e Marcelo Adnet

Etc|11 de janeiro de 2024

Mário Frias é condenado por difamar Marcelo Adnet

O deputado federal Mário Frias foi condenado por difamar o comediante Marcelo Adnet em 2020. O juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal de Brasília, condenou o ex-Secretário da Cultura do governo Bolsonaro a uma pena de quatro meses de detenção, convertida em uma multa de 10 salários-mínimos. Ainda cabe recurso à decisão.

Mario Frias já tinha sofrido um revés em outubro num processo civil movido por Adnet na Justiça do Rio de Janeiro, onde foi condenado a pagar R$ 30 mil ao comediante por danos morais. Adnet entrou com a ação após ser chamado de “criatura imunda”, “Judas” e “crápula” por Frias.

 

O que aconteceu?

As duas ações foram motivadas por ataques do político após Adnet parodiar uma campanha do Governo Federal, estrelada por Frias, em comemoração à Independência do Brasil. O então Secretário da Cultura reagiu ao esquete com ofensas, além de atacar a vida privada de Adnet, comentando sua infidelidade no casamento com a ex Dani Calabresa. “Um Judas que não respeitou nem a própria esposa, traindo a pobre coitada em público por pura vaidade e falta de caráter”.

Na época, Adnet respondeu com nova piada, dizendo que Frias “recomendou” o esquete. “Até o Secretário Frias recomendou no Instagram dele! Vale conferir o post! A Secom deve replicar em suas redes!”, postou o humorista.

Entretanto, seus advogados entraram na Justiça, afirmando que o político “explodiu em fúria, com ameaça, injúria e difamação depois de tomar ciência de uma singela e inofensiva paródia feita pelo autor, em que ele imita o discurso feito pelo demandado, num vídeo oficial da Secretaria Especial de Comunicação do Governo Federal”.

 

A condenação

Em sua decisão, o juiz Barbagalo afirmou: “Embora o Querelante [Marcelo Adnet] seja ator, comediante renomado e pessoa pública, a frase não se limitou a apontar a traição à ex-companheira do Querelante, mas fez juízo de valor também negativo, afirmando que a situação (da traição) ocorreu por ‘pura vaidade e falta de caráter’ do Querelante”.

Entretanto, embora tenha aceitado a acusação de difamação, o juiz desconsiderou injúria por termos como “bobão”, “fraco” e “idiota”. Para Barbagalo, o vídeo de Adnet foi ofensivo e Frias apenas reagiu ao conteúdo.

Em nota à imprensa, os advogados do humorista informaram que entrarão com recurso para buscar um aumento da pena. “As sátiras e imitações realizadas por Adnet jamais possuíram o objetivo de ofender ou ridicularizar Mario Frias, fazendo parte apenas de seus esquetes, que envolve políticos dos mais diversos espectros ideológicos, de modo que não há razão para ser aplicado qualquer tipo de perdão judicial às injúrias proferidas por Frias”, disseram em comunicado.

 

Vídeo da discórdia

Confira abaixo o vídeo que fez Frias ofender Adnet.

Arquivo Confidencial com o presidente no #SintaSeEmCasa
Pgm completo https://t.co/t26nDkk4gq pic.twitter.com/t3jPIJhhE5

— Marcelo Adnet (@MarceloAdnet) September 5, 2020

Em outubro, no Rio de Janeiro, Mario Frias foi condenado pelo mesmo caso. Segundo o Blog do Fausto, o juiz Marco Antonio Novaes de Abreu, da 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca, definiu uma indenização de R$ 30 mil a Adnet.

Nota da defesa de Adnet

“O Escritório Maíra Fernandes Advocacia, responsável pela defesa de Marcelo Adnet na queixa-crime apresentada por ele contra Mário Frias, informa que Frias foi condenado da acusação de difamação, com a aplicação de uma pena de 4 meses de detenção, convertida em uma multa de 10 (dez) salários-mínimos. Quanto à acusação de injúria, foi aplicado perdão judicial.

Os advogados de Adnet apresentarão recurso de apelação buscando aumentar a pena aplicada e, em especial, porque as sátiras e imitações realizadas por Adnet jamais possuíram o objetivo de ofender ou ridicularizar Mario Frias, fazendo parte apenas de seus esquetes, que envolve políticos dos mais diversos espectros ideológicos, de modo que não há razão para ser aplicado qualquer tipo perdão judicial às injúrias proferidas por Frias.”

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