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Divulgação/SBT

Etc|30 de outubro de 2023

Danilo Gentili é condenado por gordofobia contra deputada do PSOL

O apresentador Danilo Gentili foi condenado pela Justiça paulista a indenizar a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) em R$ 20 mil, após a parlamentar alegar ser alvo de publicações “gordofóbicas” nas redes sociais do comediante desde 2018. Gentili, conhecido por seu humor ácido, sustentou que apenas exerceu sua liberdade de expressão.

 

Ataques recorrentes

Como demonstra o processo, os comentários de Gentili foram feitos em diversas ocasiões. Em um dos episódios, referindo-se a Bomfim, o apresentador declarou: “Eu me pergunto quanto do dinheiro que enviamos pra prefeitura a Samia Bomfim teria destinado para comprar X-Burguer.” Em outra situação, durante um debate sobre a reforma da Previdência, Gentili afirmou que “a mina é tão gorda que acha que até os ministros devem ser temperados”.

Na terceira oportunidade, ao ser notificado sobre a intenção de processo, Gentili reagiu com ironia: “Foi bom avisar com antecedência que vai me processar, assim dá tempo de a Justiça se preparar e alargar as portas do tribunal para você poder entrar”.

No decorrer do processo, Sâmia Bomfim destacou que o problema central não era a gordura, mas sim o “discurso odioso”. A deputada enfatizou que as falas de Gentili não podem ser classificadas como humor, mas sim como “ofensas e falas preconceituosas”.

 

Defesa de Gentili

Gentili defendeu-se alegando que não violou qualquer direito da deputada e que suas declarações foram exercícios de liberdade de expressão no âmbito humorístico. Seus advogados argumentaram que, mesmo que o humor do apresentador seja considerado de mau gosto, trata-se de uma questão juridicamente irrelevante.

A argumentação deu certo e o apresentador saiu vitorioso na primeira instância. Entretanto, a deputada deu entrada num recurso e a sentença foi invertida, resultando em condenação pelos desembargadores do Tribunal de Justiça.

 

A condenação

O relator do processo, Theodureto Camargo, pontuou que Gentili ultrapassou os limites da liberdade de expressão “ao fazer provocações com a intenção de ofendê-la de forma estritamente pessoal”. Além do pagamento de indenização, foi determinado que Gentili exclua as postagens. referentes a Bomfim. Entretanto, não foram atendidos os pedidos de proibição de novas postagens sobre a deputada ou de retratação pública.

Ambas as partes ainda podem recorrer da decisão.

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