O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que a Band pague R$ 1.290.274,50 ao SBT por acusar a emissora de aliciar o apresentador Danilo Gentili de forma antiética. A decisão, emitida pelo juiz Mario Sergio Leite, da 2ª Vara Cívil de Osasco, estabelece um prazo de 15 dias para o pagamento após o recebimento da notificação.
Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo estipulado, a Band estará sujeita a uma multa de 10%, além de 1% de custas de satisfação e honorários advocatícios de 10%. A Justiça também exigiu a apresentação de um documento de bens sujeitos a penhora, caso a emissora não cumpra com a execução.
O caso Gentili
Danilo Gentili comanda o programa “The Noite” no SBT desde 2014. Anteriormente, ele apresentava o “Agora é Tarde” (2011-2013) na Band, um programa com formato similar. A Band alegou “concorrência desleal” quando Gentili trocou de emissora, justificando a mudança como uma “proposta irrecusável”.
Na Justiça, a Band argumentou que o SBT descumpriu o Código de Ética da Radiodifusão Brasileira. “Foi muito fácil para o SBT contratar os integrantes da empresa concorrente e copiar seu respectivo programa quando já se tem um público e uma audiência conquistados graças ao trabalho da Band”, afirmou a emissora.
Em sua defesa, o SBT rebateu que a Band tentava monopolizar seus artistas e programas. “A Band pretende ser a ‘dona’ de seus artistas. Além de querer eliminar a concorrência, com o monopólio de programas, pretende ser a proprietária da vida profissional de seu ‘casting'”, declarou o SBT.
A Band inicialmente exigia uma indenização de R$ 6,4 milhões e venceu em primeira e segunda instância. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concordou com os argumentos do SBT e reverteu a decisão, punindo a Band.