Laudo pericial inocenta Zé Felipe de plágio em “Toma Toma Vapo Vapo”

O cantor Zé Felipe conquistou uma vitória no processo da acusação de plágio pela música “Toma Toma Vapo Vapo”, lançada em 2021. De acordo com o laudo pericial acessado pela colunista Fábia […]

Instagram/Zé Felipe

O cantor Zé Felipe conquistou uma vitória no processo da acusação de plágio pela música “Toma Toma Vapo Vapo”, lançada em 2021. De acordo com o laudo pericial acessado pela colunista Fábia Oliveira, a canção não foi considerada uma cópia de “Vip Vap”, do cantor Carlinhos Mutuca. Apesar do resultado da avaliação, a decisão final ainda não foi determinada pelo juiz do caso.

Segundo as informações divulgadas pela colunista nesta sexta-feira (14/7), o documento técnico realizou uma análise de 60 páginas, detalhando todos os aspectos técnicos das músicas em questão. Como resultado, o laudo concluiu que as obras são completamente distintas, sem apresentar semelhanças melódicas e com diferenças em termos de harmonia.

No último dia 7 de julho, a representante legal de Zé Felipe apresentou um parecer no processo e reforçou que a ação de indenização era uma “aventura jurídica inconsistente”, o que estaria evidenciado pelo laudo apresentado. O documento foi apresentado no processo no dia 26 de junho.

 
Cantor queria indenização

O processo contra Zé Felipe teve início em abril de 2022, quando José Carlos de Lima Pereira, conhecido como Carlinhos Mutuca, acusou o cantor de copiar sua canção “Vip Vap”. No processo, Carlinhos pediu uma indenização de R$ 30 mil e exigiu ter seu nome nos créditos de “Toma Toma Vapo Vapo”.

O cantor afirmou ter apresentado “Vip Vap” no “Legendários” e no “Programa do Ratinho” em 2016. Por outro lado, só teria registrado a canção no seu nome em 2020. Em sua defesa, Zé Felipe pediu que sua ilegitimidade passiva fosse decretada, ou seja, que ficasse estabelecido que ele não deveria figurar como réu na ação.

Ele alegou ter obtido autorização expressa dos compositores da música para gravá-la. Além disso, Zé Felipe afirmou que a responsabilidade seria do ECAD, órgão responsável pela fiscalização de músicas em espaços públicos e pelo repasse de valores aos compositores. O cantor também questionou a relevância da Petição Inicial, sob o argumento de que era evidente a diferença entre as músicas.

Embora ambas empreguem uma onomatopeia no refrão, não existe cópia de letra ou de ideia subjacente à canção. Compare as duas gravações abaixo: