A Justiça Federal suspendeu parcialmente, neste sábado (29/4), a liminar que havia determinado a suspensão temporária do aplicativo Telegram no Brasil. O desembargador Flávio Lucas, do TRF2, afirmou que a determinação original “não é razoável”, considerando que afeta de forma ampla a liberdade de comunicação de pessoas que não têm relação com os fatos sob investigação.
A decisão, porém, manteve a multa diária de R$ 1 milhão, aplicada em primeira instância por descumprimento da determinação de fornecer dados sobre grupos e canais neonazistas no aplicativo.
A decisão de Flávio Lucas destaca a insuficiência da regulamentação das redes sociais no Brasil e a necessidade de se estabelecer regras mais claras e específicas para evitar abusos e proteger tanto a sociedade como os usuários. Ele argumenta que é preciso equilibrar os direitos individuais e coletivos, ponderando interesses constitucionais relevantes. Além disso, o desembargador relembrou os embates anteriores do Telegram com o Poder Judiciário e afirmou que as empresas de tecnologia precisam entender que o ciberespaço não pode ser um território livre e distinto, mas sim um espaço com regras que atendam ao fim social e à evolução, não ao retrocesso.