Cezar Black está sendo demitido por causa do BBB 23

O baiano Cezar Black pode encarar o desemprego assim que deixar a casa do “BBB 23”. Acontece que o Hospital Universitário de Brasília (HUB-UnB/Ebserh) abriu um processo administrativo contra o enfermeiro por […]

Divulgação/Globo

O baiano Cezar Black pode encarar o desemprego assim que deixar a casa do “BBB 23”. Acontece que o Hospital Universitário de Brasília (HUB-UnB/Ebserh) abriu um processo administrativo contra o enfermeiro por suposto abandono de emprego.

Segundo a unidade de saúde, Black tentou se precaver antes de entrar no reality e tirou férias logo no começo de janeiro. Já no mês seguinte, ele passou a torrar seu banco de horas e abonos. No entanto, a decisão do enfermeiro concursado não teria sido das melhores, nem surtiu o efeito esperado.

Em virtude do “sumiço”, Black passou a registrar ausências no trabalho sem explicação prévia, o que resultou em descontos na folha salarial a partir de março, quando foi aberto o processo para apurar um possível abandono.

Vale lembrar que as “faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos” são consideradas como “abandono de cargo”, segundo prevê o artigo 64 da Lei nº 840/2011, que resultam em demissão por justa causa.

O Hospital garantiu que o brother terá o direito de se defender das acusações, mas que precisam seguir os protocolos.

Até o momento, a equipe de Cezar Black não se manifestou.

Veja o comunicado da unidade de saúde à imprensa.

“O Hospital Universitário de Brasília (HUB-UnB/Ebserh) informa que o enfermeiro Cezar Black Bina Cruz estava de férias no mês de janeiro. Em fevereiro, tirou abonos e usou banco de horas, mas teve faltas injustificadas que geram o respectivo desconto na folha de pagamento. Em março, passou a acumular somente faltas injustificadas e, em razão disso, foi aberto um processo para apurar abandono de emprego, que está em curso e segue os ritos processuais normativos, nos quais se incluirão o contraditório e a ampla defesa. Cabe esclarecer que no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), utilizado pela administração pública federal, os descontos de faltas figuram somente um mês após a ocorrência e assim as faltas injustificadas de março vão constar na folha de pagamento de abril. Os contracheques são disponibilizados sempre a partir do dia 10 do mês subsequente, ou seja, o contracheque de março estará disponível a partir de 10/04.”