A jornalista Izabella Camargo venceu a Rede Globo em um processo na Justiça e terá direito a receber R$ 500 mil. A empresa entrou com uma ação contra ela para não pagar a indenização por demissão por causa de uma entrevista, na qual a comunicadora disse que rede tinha responsabilidade por ela ter desenvolvido síndrome de burnout. A decisão não cabe mais recurso.
Na sentença proferida pelo ministro relator do caso, Luiz José Dezena da Silva, do Tribunal Superior do Trabalho, o meritíssimo reverteu as decisões de primeira e segunda instâncias, que deram vitória à Globo, e foram julgadas pela 24ª Vara de São Paulo e mantidas pelo Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo.
Na ação, a Globo acusou Izabella Camargo de descumprir cláusulas de um acordo que elas fizeram na ocasião da sua demissão da companhia, em 2019.
Em uma cláusula, Izabella Camargo era proibida de afirmar em entrevistas que a Globo tinha responsabilidade ou era culpada por ela ter desenvolvido o problema de saúde. Porém, em entrevista ao programa “Pânico”, da rádio Jovem Pan, a jornalista relatou a experiência na empresa na qual trabalhou de 2012 até 2019. E afirmou que a emissora teve parcela de culpa em seu diagnóstico médico.
“Eu tive dois gatilhos para acontecer isso. O primeiro momento foi uma puxada de tapete. Uma pessoa que disse ‘no meu jornal, ela não volta’”, citou sem dar detalhes, em novembro de 2019. “O outro foi um comentário bizarro de um dos chefes dizendo que meu trabalho era ‘Ctrl + C e Ctrl + V’. Eu faço tudo de improviso e eu copio e colo? É isso que achavam que era meu trabalho?”, disse ela.
A jornalista foi dispensada da emissora após voltar de uma licença justamente por síndrome de burnout. A principal causa da doença, segundo informações do Ministério da Saúde, é justamente o excesso de trabalho.
Na ação, os advogados que fizeram a defesa da jornalista afirmaram que ela não poderia ser impedida de participar de atrações jornalísticas, de dar sua opinião ou se expressar sofre fatos da sua vida. Na sentença, o juiz concordou e viu censura por parte da Globo no acordo.
“Isso equivaleria a estabelecer que a reclamante não pode, em qualquer tempo, mencionar sua experiência pessoal ao ser demitida, mesmo sem fazer qualquer menção expressa ao nome de sua antiga empregadora e aos procedimentos por ela adotados para o processo de desligamento, o que não pode se sustentar”, disse ele. Uma vez que o TST é a última instância da Justiça Trabalhista, o caso não cabe mais recurso.
O dinheiro da indenização seria referente à segunda parcela de um acordo que Izabella fez com a Globo ao deixar a empresa em 2019. O valor estava retido na Justiça a pedido da Globo, que alegava que a jornalista teria quebrado uma das cláusulas do acerto ao dar uma entrevista ao programa “Pânico”.