Monark foi derrotado no processo judicial em que exigia que a Google voltasse a monetizar o seu canal no YouTube. A medida foi tomada no final do ano passado após Monark ter defendido a legalização do partido nazista no Brasil.
Na ocasião, o youtuber afirmou também que “se o cara quiser ser antijudeu, eu acho que ele tinha o direito de ser”. A fala repercutiu na internet e foi interpretada como criminosa.
Monark afirma que a desmonetização foi uma “clara perseguição” e que “acelerou o movimento chamado de cancelamento” que ele passou a sofrer na internet.
Em sua defesa, os advogados Victor Lourenzon, Rafael Enjiu e Paulo Mendes questionaram se uma empresa privada podia tomar essa iniciativa.
“Será que a empresa, detentora praticamente do monopólio das mídias sociais de vídeo, sem ter nenhum controle do Estado, pode ter o poder absoluto e ilimitado de decidir o que considera ofensivo ou não frente à liberdade de expressão, a ponto de ‘anular’ uma pessoa e aniquilar qualquer direito à monetização de seu canal?”, disseram os advogados de Monark, que também afirmaram que Monark não praticou “discurso de ódio nem fake news”.
Em contrapartida, a empresa Google classificou o vídeo do youtuber como um “desserviço”: “Ao buscar publicar vídeos polêmicos, defendendo pautas nazistas. A liberdade de expressão encontra limite na legalidade das proposições”, declarou a empresa.
Na defesa apresentada a Justiça, a Google declarou que uma das regras do YouTube prevê que “o criador de conteúdo deve se comportar de forma responsável dentro e fora da plataforma”. “E ele violou essa política”, finalizou a empresa.
Outro detalhe importante é que o Youtube não retirou o vídeo do site, preservando a liberdade de expressão, mas impedindo Monark de lucrar com pautas radicais, por meio da desmonetização.
Vale lembrar que, depois dessa polêmica, ele se envolveu em outras. E após postagens manifestando simpatia pelos vândalos que atacaram os prédios dos Três Poderes em Brasília, também teve seus perfis bloqueados nas redes sociais por decisão da Justiça.