A ação judicial movida pela escritora Gloria Perez contra Paula Thomaz, assassina de sua filha Daniella Perez, foi encerrada no início deste mês. A decisão aconteceu por recomendação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ).
Embora a autora de “Travessia” tenha vencido o processo, a procuradoria afirmou que Paula não possui condições financeiras ou bens que possam ser penhorados para cumprir com a decisão judicial.
Até então, a decisão era de que Paula deveria pagar uma indenização de R$ 480 mil por danos morais e reembolso de custos do enterro da atriz Daniella Perez.
Como o processo judicial entre ambas partes já dura mais de 15 anos, o MP-RJ considerou no pedido de arquivamento de processo que o caso dificilmente terá uma resolução.
Anteriormente, a Justiça havia decretado a penhora do apartamento de Sérgio Rodrigues Peixoto, o marido de Paula desde 2001. Mas o casal recorreu a decisão e uma nova sentença considerou que a propriedade não poderia ser usada para o pagamento da multa, visto que o crime foi cometido nove anos antes de o casal se conhecer.
“Não faz sentido algum pretender, com evidente violação ao princípio constitucional da intranscendência, pagar os credores da insolvente com o fruto do trabalho do seu atual marido”, declarou o promotor Leonardo Marques, autor do pedido de arquivamento.