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Instagram/Paulo Gustavo

Etc|8 de novembro de 2022

STF derruba medida de Bolsonaro contra leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta terça-feira (8/11) para manter a suspensão de medida provisória editada por Jair Bolsonaro, que permitia o adiamento de pagamentos referentes às leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 ao setor cultural.

No sábado (5/11), a ministra Cármen Lúcia considerou a medida de Bolsonaro inconstitucional e a levou para análise dos demais ministros em plenário virtual.

A ação contra a medida provisória foi levada ao STF pela Rede Sustentabilidade, que questionou o poder de Bolsonaro para atrasar pagamentos aprovados pelo Congresso.

Bolsonaro foi contra dar dinheiro para a Cultura desde sempre. Após tentar impedir a aprovação das leis, ele vetou suas aprovações. Mas o Congresso deliberou novamente e derrubou o veto presidencial, cabendo a Bolsonaro cumprir e promulgar. Só que, em vez disso, ele criou uma medida provisória para jogar a despesa para o futuro – em 2023 e 2024, respectivamente – , visando ter mais dinheiro no caixa para as emendas do relator, também conhecidas como orçamento secreto, durante o período eleitoral.

Cármen Lúcia afirmou que a decisão do Planalto é inconstitucional, pois, na avaliação da ministra, a medida provisória serviu, na prática, como um veto às leis — em especial porque foram propostas para mitigar os efeitos da pandemia de covid-19 sobre o setor cultural e de eventos.

As duas leis são homenagens a artistas brasileiros que morreram em consequência da contaminação por covid-19. Um dos maiores compositores do país, Aldir Blanc faleceu em maio de 2020 aos 73 anos, enquanto o ator, roteirista e produtor Paulo Gustavo morreu em 4 de maio de 2021, aos 42 anos.

A Lei Aldir Blanc 2 prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados e municípios durante um período de cinco anos, começando em 2023. Ela é inspirada na lei aprovada pelo Congresso em 2020 que garantiu recursos para o setor durante a pandemia, momento em que os espaços culturais fecharam completamente. Já a Lei Paulo Gustavo tem caráter emergencial e destina R$ 3,86 bilhões para estados e municípios, dos quais R$ 2,79 bilhões seriam voltados à área audiovisual, setor que consagrou Paulo Gustavo.

As duas leis contaram com apoio, desde sua concepção, de secretários estaduais e municipais de cultura, além de artistas, que colaboraram com o Congresso desde a elaboração dos projetos. Elas se tornaram necessárias após o governo criar dificuldades nunca vistas no setor, numa política de desmonte que passou, inclusive, por uma reformulação da Lei Rouanet, visando explicitamente aumentar as dificuldades para o acesso às verbas, com filtros (potencialmente ideológicos) e novas restrições em plena pandemia.

Com a decisão do STF, os valores da Lei Paulo Gustavo voltam a ter obrigação de serem pagos ainda meste ano e os da Aldir Blanc 2 no ano que vem.

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