A ex-BBB Maíra Cardi terá que pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais ao nutrólogo Bruno Cosme. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, na esfera cível.
O processo foi consequência de ofensas de Cardi em abril de 2021, quando o médico criticou a influenciadora por divulgar um jejum intermitente de sete dias, chamando a publicação de “irresponsabilidade” e “desserviço”.
Na época, Maíra rebateu as críticas usando as expressões “Bruno de merda”, “doutor de merda”, “jovem de merda” e “senhor rato”, além de sugerir que o profissional “não estuda cacete nenhum”.
No julgamento do caso, o magistrado entendeu que a influenciadora ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
“Se a demandada sentiu que teve a sua honra abalada, caberia a esta buscar o Poder Judiciário a fim de tutelar o seu direito; não lhe sendo lícito utilizar-se de sua página em uma rede social, com amplo alcance, para disseminar ofensas graves à pessoa do autor.”
Em outubro deste ano, a influenciadora fitness já tinha sido condenada na esfera criminal pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por difamação ao nutrólogo.
A sentença da juíza Fernanda Augusta Jacó Monteiro foi de 9 meses de detenção e 30 dias-multa, convertida em pagamento de R$ 24.240 em favor de Cosme. Com o pagamento, Maíra cumprirá a pena em liberdade.
O médico comemorou a segunda sentença em seu perfil do Instagram, afirmando que “a justiça se fez mais uma vez”.