Colecionando derrotas em processos contra o grupo Porta dos Fundos, o Centro Dom Bosco de Fé e Cultura perdeu mais um nessa semana.
A 30ª Vara Cível do Rio extinguiu a ação que pedia a retirada do ar do vídeo “Corpo de Cristo”, produzido pelo Porta Fundos em 2018. A Justiça concluiu que a entidade de tendência ultraconservadora, que acusava a produção de “achincalhar com a fé católica”, não era parte legítima para propor ação individual em nome de seus associados.
A sentença destaca que “a liberdade de culto e de religião, a fé, a crença e o sentimento religioso são direitos e atributos vinculados exclusivamente às pessoas naturais, que são o público-alvo das religiões”. E que cumpria à entidade ter distribuído ação coletiva, indicando, através de lista, os associados representados, o que não foi feito.
Exibido originalmente no feriado religioso de Corpus Christi de 2018, o vídeo na verdade usa o contexto da data para fazer uma crítica jocosa à “cultura fitness”, que leva as pessoas a restrições alimentares desmedidas como forma de emagrecimento. O esquete traz Evelyn Castro questionando um padre se a hóstia tem glúten. Veja abaixo.
O Centro Dom Bosco possui um longo histórico de processos perdidos para o Porta dos Fundos. Todo o especial de Natal do grupo rende uma ação da associação religiosa na justiça comum. Mas como os casos tratam de liberdade artística e de expressão, nas raras vezes em que a associação vence, as sentenças são sempre revertidas no STF.
Em uma decisão de 2019, o ministro relator Gilmar Mendes sugeriu aos religiosos ofendidos simplesmente não assistirem ao conteúdo.
A repetição de ações já chamou atenção na Justiça e levou a 11ª Vara Cível de São Paulo a multar o grupo religioso no mês passado.
O Dom Bosco foi condenado a pagar R$ 10 mil por conduta de má-fé ao abrir processo contra a animação “Te Prego Lá Fora”, especial de Natal do Porta dos Fundos levado ao ar no final de 2021 pela plataforma de streaming Paramount+.
A ação, que pedia a censura da produção por supostamente “atacar a fé católica”, foi julgada improcedente. Além de considerar falta de motivo para pedir censura, a Justiça considerou que a associação agiu de má-fé ao processar as empresas responsáveis pela divulgação do especial, após ter acionado judicialmente o Porta dos Fundos por diversas vezes em função de produções anteriores.
“O conteúdo do especial, repisa-se, não se trata de discurso de ódio, mas, de uma sátira, por mais questionável que seja a qualidade da produção”, citou a decisão.
Confira o esquete que ocasionou a derrota mais recente dos ultraconservadores.