Processo milionário de Rachel Sheherazade contra SBT cita assédio moral de Sílvio Santos

Demitida em agosto de 2020 do SBT, a jornalista e apresentadora de telejornal Rachel Sheherazade entrou com um ação milionária de indenização na Justiça, pedindo R$ 20 milhões de direitos trabalhistas nunca […]

Instagram/Rachel Sheherazade

Demitida em agosto de 2020 do SBT, a jornalista e apresentadora de telejornal Rachel Sheherazade entrou com um ação milionária de indenização na Justiça, pedindo R$ 20 milhões de direitos trabalhistas nunca cumpridos. Mas o processo também abre espaço para denúncia de assédio moral contra Sílvio Santos.

Protocolada em 11 de março, na 3ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), onde o SBT é sediado, a ação cita a cerimônia do Troféu Imprensa realizada em 9 de abril de 2017, quando Sheherazade subiu ao palco para receber o Troféu Internet de melhor apresentadora de telejornal, que ela havia conquistado em 2016. A jornalista diz ter sido humilhada por Silvio Santos em rede nacional na ocasião.

“Eu te chamei para você continuar com a sua beleza, com a sua voz, foi para ler as notícias, e não dar a sua opinião. Se quiser falar sobre política, compre uma estação de TV e faça por sua própria conta”, disse Sílvio Santos na ocasião.

A defesa da apresentadora diz que Silvio Santos teve um comportamento depreciativo, preconceituoso, vexatório, humilhante e constrangedor, além de ter uma “atitude nitidamente machista, [que] colocou a figura feminina numa posição em que a beleza física é supervalorizada em detrimento dos atributos intelectuais”.

Rachel Sheherazade também alega ter sofrido suspensão do telejornal “SBT Brasil” em agosto de 2019, após um pedido de Luciano Hang, dono da rede varejista Havan, um dos principais patrocinadores dos programas da emissora de Silvio Santos. Por represália a suas publicações em redes sociais, ela foi proibida de comandar o telejornal nas edições de sexta-feira.

“Silvio Santos a afastou da apresentação do telejornal ‘SBT Brasil’, como nítida forma de punição em razão de seus comentários e opiniões, bem como reduziu seu espaço no ar”, diz a defesa da apresentadora.

Nos anexos do processo de 522 páginas, Sheherazade incluiu prints de um e-mail que José Roberto Maciel, CEO do SBT, lhe enviou em 17 de outubro de 2014. Na data, Rachel pediu afastamento do trabalho para se submeter a uma cirurgia e o executivo decidiu lembrar a funcionária sobre a linha editorial do SBT, pedindo para que ela revisse seu posicionamento político nas redes sociais, além de reduzir o tom, visto por ele como agressivo. Na época, a jornalista fazia duras críticas a Dilma Rousseff, que concorria à reeleição presidencial. Maciel disse que a postura dela envergonhavam a ele e a muitos dos colegas de trabalho.

A jornalista foi contratada pelo SBT em março de 2011 na condição de prestadora de serviços, como pessoa jurídica, sem ter sua carteira de trabalho assinada. Seu salário inicial foi estipulado em R$ 30 mil e ela recebia mais um bônus de R$ 7 mil para custos com moradia – uma maneira de a emissora ajudá-la a se estabelecer na região metropolitana de São Paulo, já que morava em João Pessoa (PB) antes de ser contratada.

Por conta das renovações de seu contrato, Rachel teve um crescimento salarial exponencial. Seu último vencimento na emissora, pago em outubro de 2020, foi de R$ 214.108,47, quase 614% maior do que o inicial, conforme mostram as notas fiscais anexadas ao processo.

Mas a jornalista caiu na malha fina da Receita Federal, que está cobrando uma fortuna em impostos atrasados por considerar sua relação profissional fraudulenta, afirmando que ela deve impostos de Pessoa Física, embora tenha recebido como Pessoa Jurídica.

Se a Receita acha isso, ela considera que também deve receber o que tem direito. Sua defesa alega que a “pejotização” contratual imposta pelo SBT deixou-a sem receber vários pagamentos que teria caso sua carteira de trabalho tivesse sido assinada, como férias integrais, que não lhe foram remuneradas, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), pagamento da diferença salarial decorrente dos reajustes que ela não usufruiu por não ser contratada pelo regime CLT, trabalhos em feriados e horas-extras, participação nos lucros da receita da empresa (PLR), pagas a funcionários CLT do SBT, aviso prévio, 13º salário nunca pago, etc.

O processo lista diversos motivos para sustentar a tese de que ela não era uma prestadora de serviços, mas uma funcionária do SBT: cumprimento de carga horária, exclusividade de trabalho com o SBT, subordinação a diretores da emissora, uso de e-mail corporativo, crachá de funcionária, direito a vale-refeição e plano de saúde.

A Justiça Trabalhista marcou para 3 de agosto, às 10h10, a primeira audiência do caso, em que as testemunhas de Rachel Sheherazade e do SBT serão ouvidas pelo juiz.

O jornalista Hermano Henning, que também processou a emissora de Silvio Santos, é uma das testemunhas listadas para falar a favor da ex-colega de trabalho.