Justiça condena maternidade por privilegiar Gagliasso e Ewbank

A maternidade onde Giovanna Ewbank deu à luz Zyan, seu filho com Bruno Gagliasso, foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro por danos morais. O motivo foi o tratamento privilegiado dado […]

Instagram/Giovanna Ewbank

A maternidade onde Giovanna Ewbank deu à luz Zyan, seu filho com Bruno Gagliasso, foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro por danos morais.

O motivo foi o tratamento privilegiado dado ao casal de atores. A maternidade abriu uma exceção para que eles levassem uma fotógrafa para registrar o parto, diferentemente de outras famílias que deram entrada na unidade no mesmo período.

O nascimento do bebê se deu no início de julho, já durante a pandemia. Por protocolos de segurança em vigor na ocasião, outros casais não foram autorizados a ter acompanhantes, entre eles profissionais de fotografia, devido ao coronavírus.

Apesar disso, Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso usaram as redes sociais, dois dias depois do nascimento do bebê, para mostrar fotos feitas na sala de parto.

Outras mães logo se pronunciaram na internet cobrando isonomia da maternidade Perinatal. Mas não ficou nisso. Um casal abriu processo contra a maternidade no 6º Juizado Especial Cível, na Gávea, Zona Sul do Rio, e a sentença foi publicada na sexta passada (9/10) no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Em sua decisão, a juíza Livia Mitropoulos Esteves Dias salientou que a autorização ao casal de atores criou “tratamento diferenciado a um casal em idêntica situação de todos os outros”, exclusivamente em razão de fama, “mormente em se tratando de período pandêmico, em que a preocupação do hospital deveria ser de obedecer a diretrizes governamentais para não causar risco à saúde coletiva (bem comum) e não com o retorno comercial de postagem em mídia social”.

A juíza ainda se referiu à postura politicamente correta do casal, afirmando que “não basta o discurso ético e solidário, é preciso agir eticamente e solidariamente”:

“Vislumbram-se os sentimentos de frustração, revolta e diminuição sofridos pelos autores, que não puderam registrar profissionalmente o momento mais importante de suas vidas, mas viram tal permissão a outro casal, exclusivamente em razão de fama e do retorno midiático conferido à própria demandada”.

Foi determinada uma indenização no valor de R$ 40 mil para o casal reclamante, decisão que foi homologada pela juíza de Direito Flavia Santos Capanema de Souza.

Veja abaixo o post com as fotos da polêmica.