A Polícia Civil do Rio não quer aplicar a Lei de Antiterrorismo na investigação do atentado à bomba contra o grupo Porta dos Fundos. Em entrevista à imprensa, o secretário estadual de Polícia Civil, Marcus Vinícius Braga, afirmou que o caso não será classificado como terrorismo e o delegado responsável pela investigação investiga crimes de explosão e tentativa de homicídio.
A Lei Antiterrorismo, sancionada em 2016 pela então presidente Dilma Rousseff, diz que “o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.
Num dos parágrafos que caracterizam os atos de terrorismo, está listado: “usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa”.
É literalmente o caso do ataque explosivo à sede do grupo humorístico, justificado em nome de “Nosso Senhor Jesus Cristo” por três homens brancos encapuçados num vídeo ameaçador.
Entre os crimes previstos na lei Antiterrorismo ainda estão “atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa”, que rende pena de 12 a 30 anos de prisão, e “Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista”, com 5 a 8 anos de reclusão. No vídeo divulgado pelos criminosos, há até manifesto pela revolução armada: “quando a Revolução Integralista vier, todos estarão condenados ao justiçamento revolucionário. Nós integralistas não renegaremos nosso papel histórico e nos incumbiremos de ser a Espada de Deus”.
Entretanto, o secretário Marcus Vinícius Braga e outras autoridades da Polícia Civil se recusaram, em declarações dadas na manhã desta quinta (26/12), a fazer o enquadramento. “Terrorismo não é hipótese investigada”.
O crime investigado, explosão sem o uso de dinamite ou explosivos análogos, tem pena de 1 a 4 anos de prisão, além de multa. O agravante seria considerar também tentativa de homicídio, o que depende de uma série de fatores. Segundo o delegado Fábio Barucke, subsecretário Operacional da Polícia Civil, as imagens recolhidas em câmeras de segurança mostram claramente que o ato colocou em risco a vida de um vigilante que trabalhava no local.
Outro detalhe curioso da entrevista desta quinta foi o questionamento da legitimidade do grupo terrorista auto-identificado como Comando de Insurgência Popular Nacionalista da Grande Família Integralista Brasileira, que assumiu a autoria do atentado, também literalmente, em vídeo que circula no YouTube e nas redes sociais. Apesar de confirmar que as imagens do vídeo que registram o ataque são verídicas, a polícia coloca a autoria em dúvida.
O delegado Marco Aurélio Ribeiro afirmou: “O vídeo é verídico. Não se sabe se foi o grupo que fez. O grupo que se diz integralista diz que não é deles. Já negaram a autoria. Não se sabe se foram eles que colocaram o vídeo”, disse. (A posição da Frente Integralista Brasileira pode ser conferida aqui)
O ator João Vicente, presente à entrevista coletiva, também fez um rápido pronunciamento como representante do Porta dos Fundos. Acompanhado por um advogado, ele classificou o caso como um “atentado à liberdade de expressão”.
“Acho que a gente não está falando aqui sobre o Porta dos Fundos, mas sobre a liberdade de expressão. Estamos falando de um ato violento que a gente não vai permitir. O Rio não precisa de mais violência. Não precisa de mais grupos violentos. Precisa cortar esse mal pela raiz. O que aconteceu foi um atentado à liberdade de expressão”
Segundo definição da ONU, ataques terroristas também são atentados à liberdade de expressão.
Em sua Declaração sobre Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional, a ONU descreve terrorismo como “atos criminosos pretendidos ou calculados para provocar um estado de terror no público em geral, num grupo de pessoas ou em indivíduos para fins políticos são injustificáveis em qualquer circunstância, independentemente das considerações de ordem política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza que possam ser invocadas para justificá-los.”