A 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro derrubou nesta segunda-feira (7/10), em liminar, a portaria do Ministério da Cidadania que suspendia o edital de séries com temática LGBTQ+, criticado pelo presidente Jair Bolsonaro durante uma live em 15 de agosto. Na decisão, a juíza Laura Bastos Carvalho afirma que a posição do governo traz indícios de discriminação (leia-se homofobia).
“A alegação de uma necessidade que, em uma primeira análise, é irrelevante para o prosseguimento do certame suspenso, traz indícios de que a discriminação alegada pelo Ministério Público Federal pode estar sendo praticada”, analisa.
O edital suspenso previa a produção de 80 séries brasileiras de vários gêneros, entre elas as atrações de temática LGBTQ+ que Bolsonaro disse que mandaria “pro saco”. Citando quatro títulos do edital, o presidente afirmou em agosto que tinha vetado as produções porque não tinha “cabimento fazer filmes com esse tema”.
Bolsonaro, porém, não tinha poder para vetar determinadas séries – que ele achava que eram filmes. Assim, contou com a ajuda do ministro da Cidadania Osmar Terra, que assinou uma portaria suspendendo o edital inteiro e prejudicando os 80 projetos que estavam aguardando a liberação de verbas para começar suas produções.
Como justificativa, o ministro citou a necessidade de recomposição dos membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual (CGFSA), responsável por direcionar as verbas arrecadadas com o Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, taxa cobrada da indústria de cinema, TV e telefonia), para poder liberar o financiamento. A portaria também afirma que, uma vez recomposto, o comitê revisaria os critérios e diretrizes para a aplicação dos recursos do fundo, assim como os parâmetros de julgamento dos projetos e seus limites de valor.
A medida foi considerada como um ato de censura formal praticado pelo governo, motivado por homofobia.
Na decisão, a magistrada afirma que as possíveis mudanças no CGFSA não teriam impacto no prosseguimento no edital. Ela explica que a fase pendente para o fim do processo envolvia uma decisão da Comissão de Seleção Nacional, que não tem relação com o Comitê.
“A necessidade de recomposição dos membros do Comitê Gestor do FSA não teria o condão, em um primeiro olhar, de suspender os termos do Edital de Chamamento, já que o referido Comitê não teria participação na etapa final do certame, que conta com comissão avaliadora própria, cuja composição foi definida pelas regras do edital publicado”, diz.
A juíza cita ainda a necessidade de uma resposta rápida da Justiça ao caso. Segundo ela, “os direitos fundamentais a liberdade de expressão, igualdade e não discriminação merecem a tutela do Poder Judiciário”. Como exemplo, ela lembra da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou uma medida cautelar contra o processo de censura ocorrido na Bienal do Livro do Rio de Janeiro no começo de setembro.
“O perigo na demora, referente ao caso posto nos presentes autos, traduz-se na possibilidade de que as obras selecionadas sejam inviabilizadas pela suspensão do certame, por até um ano. A falta de recursos para a sua concretização em um tempo razoável pode fazer com que tais projetos nunca saiam do papel, em evidente prejuízo à cultura nacional e à liberdade de expressão”, afirma.
O Ministério Público Federal também está processando Osmar Terra por improbidade administrativa, em virtude da suspensão do edital. O MPF considerou que a suspensão causou prejuízo aos cofres públicos, uma vez que o governo federal já havia gasto quase R$ 1,8 milhão na análise das 613 propostas que disputavam o edital, aberto em março de 2018 e que já se encontrava na fase final.
A suspensão também causou a saída do secretário de Cultura do Ministério da Cidadania, Henrique Pires, que pediu demissão no dia 21 de agosto, chamando a atuação de Osmar Terra de “censura”.
Este não é o único problema enfrentado pela “política cultural” de Bolsonaro. A censura prévia que os bancos públicos — mais especificamente Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal — instituíram para a aprovação de projetos culturais patrocinados ou realizados pelas duas instituições é alvo de outro processo no Tribunal de Contas da União (TCU), que vê irregularidade nos atos.