O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, suspendeu hoje uma decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que permitia a apreensão de livros com temática LGBTQ+ na Bienal do Livro no Rio de Janeiro. Toffoli atendeu prontamente um pedido da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge.
O caso foi parar na Justiça após o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, mandar recolher exemplares dos quadrinhos de “Vingadores: A Cruzada das Crianças”, porque mostravam um beijo de dois personagens masculinos vestidos. Em vídeos publicados na quinta e na sexta, o bispo prefeito sugeriu que beijo gay atentava contra a família, no sentido de representar “conteúdo sexual para menores”, e que, por isso, poderia ser enquadrado no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Uma liminar obtida pela organização tinha proibido as apreensões. Mas a liminar foi derrubada pelo presidente do TJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares, que já tinha defendido, em liminar anterior, o direito de considerar homossexualismo uma doença. Tavares chegou ainda aumentou o poder de censura dos fiscais municipais, ao permitir a apreensão de qualquer tipo de publicação com conteúdo que aborde o que o prefeito Marcelo Crivella trata como “homotransexualismo” (sic).
Com essa vitória, o bispo prefeito enviou fiscais para recolher livros de temática LGBTQ+ vendidos sem lacre e avisos de conteúdo na Bienal do Livro. Mas os censores não sabiam quais eram os títulos e encontraram prateleiras vazias, pois, numa ação de protesto, o youtuber e ator Felipe Neto (“Tudo por um Pop Star”) já tinha comprado e distribuído gratuitamente 14 mil livros LGBTQ+ entre os frequentadores do evento.
No pedido enviado neste domingo (8/9) a Toffoli, Raquel Dodge afirmou que a ordem para apreensão de livros configura “censura ao livre trânsito de ideias, à livre manifestação artística e à liberdade de expressão no país”.
Em sua decisão, o presidente do STF também lembrou que a liberdade de expressão é um dos grandes legados da Constituição de 1988 e defende a necessidade de preservá-la. Além disso, deixou claro para o bispo prefeito, o presidente do TJ e todos preconceituosos e intolerantes no poder, que a imagem do beijo entre dois homens na história em quadrinhos não viola o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Ele lembrou que, em maio de 2011, o STF reconheceu o direito à união civil para casais formados por pessoas do mesmo sexo — e que assim esses casais passaram a ter os mesmos direitos dos casais heterossexuais. Ou seja, são famílias brasileiras.
Após Toffoli declarar a inconstitucionalidade da liminar do TJ-RJ que autorizava a censura, outros ministros do STF também se manifestaram sobre o caso.
O ministro Gilmar Mendes, que chegou a receber um recurso apresentado pela organização da Bienal do Livro ao Supremo, afirmou que a ordem do município do Rio de Janeiro constitui censura, com o “nítido objetivo de promover a patrulha do conteúdo de publicação artística”.
Assim como Toffoli, Gilmar afirmou que a imagem do beijo entre dois personagens masculinos não viola o ECA. O ministro disse, ainda, que a decisão de apreender as obras “tenta atribuir um desvalor a imagens que envolvem personagens homossexuais”. “Salienta-se que em nenhum momento cogitou-se de impor as mesmas restrições a publicações que veiculassem imagens de beijo entre casais heterossexual”, escreveu.
Gilmar também derrubou a decisão do TJ-RJ, que permitia a apreensão dos livros, e ordenou que o alvará de funcionamento da Bienal não seja cassado, algo que o bispo prefeito ameaçava fazer.
Já o decano Celso de Mello afirmou, por meio de nota à imprensa, que a censura aos livros na Bienal do Rio “constitui fato gravíssimo”.
“O que está a acontecer no Rio de Janeiro constitui fato gravíssimo, pois traduz o registro preocupante de que, sob o signo do retrocesso — cuja inspiração resulta das trevas que dominam o poder do Estado —, um novo e sombrio tempo se anuncia: o tempo da intolerância, da repressão ao pensamento, da interdição ostensiva ao pluralismo de ideias e do repúdio ao princípio democrático!”, manifestou-se o ministro.
Ele ainda acrescentou: “Mentes retrógradas e cultoras do obscurantismo e apologistas de uma sociedade distópica erigem-se, por ilegítima autoproclamação, à inaceitável condição de sumos sacerdotes da ética e dos padrões morais e culturais que pretendem impor, com o apoio de seus acólitos, aos cidadãos da República”.
Com base nesse entendimento, fica claro que a ação do prefeito foi considerada homofóbica.
Mas aí tem mais um detalhe. O STF também considerou, em jurisprudência criada neste ano, que homofobia é crime análogo ao racismo.
Caberia, portanto, à organização da Bienal do Livro dar entrada num processo por homofobia contra o prefeito do Rio. O caso serviria de lição histórica aos integrantes “das trevas que dominam o poder do Estado”, como disse Celso de Mello, referindo-se não apenas ao Rio de Janeiro, mas a todo o país.
Aguarda-se novos desdobramentos.