O Ministério Público Federal de Minas Gerais resolveu caçar drag queens animadas. Em nota divulgada na quinta (26/6), o procurador da República Fernando de Almeida Martins escreveu ser “necessária a intervenção do poder público” contra a exibição da série animada “Super Drags” na Netflix. Embora anunciada, a série não foi lançada, e a manifestação se faz sem que ninguém tenha visto seu conteúdo.
A intimação ecoa, em vários pontos, uma manifestação anterior da Sociedade Brasileira de Pediatria. E usa argumentos similares ao grupo religioso americano Christian Film and Television Commission (Comissão Cristã de Filmes e Televisão), que pediu o cancelamento da produção.
Como o Ministério Público não tem poder de censura, proibida pela Constituição Federal – embora incentivada pelos grupos de pressão – , o texto que fala em “intervenção” é “apenas” uma afronta ao Artigo 5º, que usa a defesa de direitos das crianças e do consumidor como escudo para se sobrepor à lei maior.
Com a desculpa de “preservar os direitos das crianças, mais propensas a serem influenciadas, principalmente quando se trata do uso de uma linguagem que é, essencialmente, do universo infantil — como é o caso dos desenhos animados”, o texto ignora propositalmente a grande quantidade de outras séries animadas adultas já disponíveis na própria Netflix, além da TV paga. Todas são “o caso dos desenhos animados”.
A única diferença de “Super Drags” em relação a outras produções adultas é que traz super-heróis LGBTQ+.
O MPF destaca que “vários estudos internacionais importantes comprovam os efeitos nocivos, entre crianças e adolescentes, desse tipo de exposição”. “É preciso lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece o respeito à integridade, inclusive com relação aos valores”, escreve Fernando de Almeida Martins, sugerindo que o problema está mesmo no conteúdo LGBTQ+.
É a mesma linha de raciocínio de quem também ataca, por exemplo, a adoção de menores abandonados por casais LGBTQ+, e que considera homossexualidade como perversão sexual – contra o texto constitucional que define: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
O procurador ainda cobra responsabilidade da Netflix para fornecer a classificação indicativa da série e a proíbe de disponibilizar a produção em seu menu infantil. Para completar, dá prazo de 30 dias para a Netflix cumprir a “recomendação”. Recomendação, como se sabe, não tem prazo para ser cumprida.
O absurdo da situação ultrapassa o surrealismo mais delirante. Afinal, a série não foi lançada ainda. E nem estará disponível daqui a 30 dias. Produzida pelo brasileiro Combo Estúdio, tudo o que se viu de “Super Drags”, por enquanto, foi um teaser, de 27 segundos.
A produção não foi finalizada e, por isso, ainda não se sabe qual será sua data de estreia, muito menos sua classificação indicativa, cuja implementação não depende da boa vontade da Netflix, mas da Coordenação de Classificação Indicativa (Cocind) do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça (DPJUS), que integra a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) do Ministério da Justiça (MJ).
A equipe responsável pela classificação etária consiste de cerca de 30 pessoas, entre classificadores e pessoal administrativo, concursados, com várias formações acadêmicas. Estes analistas da classificação indicativa passam por treinamento contínuo, e nunca atribuem uma classificação de forma individual. Todas as obras são vistas, por, pelo menos, dois analistas separadamente e não havendo consenso, amplia-se o grupo de análise.
O texto do Ministério Público Federal de Minas Gerais estaria passando por cima dessas atribuições do Ministério da Justiça, que, em última análise, é quem define a classificação indicativa de todas as atividades e produtos culturais do Brasil, e ainda não começou a avaliar “Super Drags”, já que o produto não está pronto, apesar do ultimato dos 30 dias dado pelo procurador da República Fernando de Almeida Martins.
O Ministério da Justiça pode até determinar que a série seja disponibilizada com censura livre, já que os 27 segundos disponibilizados e que “preocupam” pelos “valores”, não tem cenas de sexo, drogas e violência, que podem ser vistas em outras atrações animadas da plataforma, como “Bojack Horseman”, “Big Mouth” e “F Is for Family”. Neste momento, é impossível afirmar o que há em “Super Drags”, porque a série é mesmo inédita.
De todo modo, a Netflix não está posicionando “Super Drags” como uma série para crianças. A própria empresa já se manifestou sobre o lançamento com um comunicado que pode ser repetido, linha a linha, em resposta ao paladino das criancinhas indefesas.
“A Netflix oferece uma grande variedade de conteúdos para todos os gostos e preferências. ‘Super Drags’ é uma série de animação para uma audiência adulta e não estará disponível na plataforma infantil [Netflix Kids]”, afirmou a empresa na semana passada.
Além disso, a plataforma disponibiliza controle parental para pais conservadores bloquearem conteúdo LGBTQ+ ou o que mais desejarem proibir seus filhos de assistirem.
“A seção dedicada às crianças combinada com o recurso de controlar o acesso aos nossos títulos faz com que pais confiem em nosso serviço como um espaço seguro e apropriado para os seus filhos. As crianças podem acessar apenas o nosso catálogo infantil e colocamos o controle nas mãos dos pais sobre quando e a que tipo de conteúdo seus filhos podem assistir”, acrescenta a Netflix.
A iniciativa está de acordo com recomendação do próprio Ministério da Justiça, que em seu portal oficial afirma, de forma clara, que a classificação indicativa não deve ser encarada como censura, nem solução definitiva contra acesso a conteúdo impróprio.
“A ClassInd não substitui o cuidado dos pais – é fundamentalmente uma ferramenta que pode ser usada por eles. Por isso recomendamos que os pais e responsáveis assistam e conversem com os filhos sobre os conteúdos e temas abordados na mídia”, diz o texto do Ministério, de conteúdo completamente oposto ao tom “intervencionista” do funcionário público aparentemente fora da lei.
Veja abaixo o teaser que tornou “necessária a intervenção do poder público”.