BBB | Equipe de Fernanda confirma processo criminal por furto de energia elétrica

A confeiteira teria sido presa por fazer uma ligação direta na rede de distribuição da Enel, no Rio de Janeiro

X/Big Brother Brasil

A equipe de Fernanda Bande confirmou nesta tarde (25/3) a prisão e o processo da sister do “BBB 24” por furto de energia elétrica no Rio de Janeiro. O assunto viralizou no domingo (24/3) após fãs de Alane Dias descobrirem que a rival responde a uma ação penal.

O perfil de Fernanda no X (antigo Twitter) publicou o vídeo de apresentação da sister, em que ela ironiza que é “eletricista nas horas vagas”. A postagem coloca fim na repercussão com novos detalhes: “Não podemos dizer que ela não foi real desde a chamada né?! Brincadeiras a parte, o processo foi arquivado após pagamento de multa com cestas básicas”.

Gato de luz

Os detalhes da prisão de Fernanda Bande vieram à tona na manhã desta segunda-feira (25/3) através da colunista Fábia Oliveira. Segundo a colunista, a confeiteira foi denunciada em 2022 pelo Ministério Público (MPRJ) por ter feito uma ligação direta na rede de distribuição da concessionária Enel. Uma perícia confirmou as suspeitas de furto de energia com uma manobra para burlar os medidores da companhia.

Fontes afirmam que Fernanda chegou a ser presa em flagrante pelo crime de furto e que sua mãe esteve na delegacia para tomar conhecimento do fato. A sister optou por permanecer em silêncio e teve uma fiança fixada no valor de R$ 1 mil para obter liberdade, que foi paga por outra pessoa em seu favor.

A confeiteira também conseguiu firmar um acordo de não-persecução penal com o Ministério Público e teve seu caso arquivado na Justiça em fevereiro do ano passado. Até então, ela teria que pagar um salário mínimo federal e comprovar o parcelamento do débito com a Enel.

Com a punibilidade extinta, o caso judicial está resolvido e não consta mais como um crime na ficha de Fernanda, que está limpa. A restituição da fiança também foi deferida pelo juízo. Entretanto, a existência do processo continua aparecendo em consultas no site JusBrasil, indicando o enquadramento no artigo 155 do Código Penal.