Justiça arquiva processo dos “meninos” da capa de “Clube da Esquina”

A Justiça do Rio reconheceu a prescrição do processo dos “meninos” da capa do álbum “Clube da Esquina”, movido contra os músicos Milton Nascimento, Lô Borges, Ronaldo Bastos, a gravadora EMI (hoje, […]

Divulgação/Universal Music

A Justiça do Rio reconheceu a prescrição do processo dos “meninos” da capa do álbum “Clube da Esquina”, movido contra os músicos Milton Nascimento, Lô Borges, Ronaldo Bastos, a gravadora EMI (hoje, Universal) e a editora Abril. Antônio Carlos Rosa de Oliveira, o “Cacau”, e José Antônio Rimes, o “Tonho”, pediam R$ 500 mil em indenização por uso indevido de imagem.

Durante o processo, Milton Nascimento e Lô Borges afirmaram não poder responder, como intérpretes das gravações, pelo atos praticados pela gravadora na produção do álbum. Eles também citaram a transferência de todos os seus direitos sobre as interpretações à gravadora EMI Music Brasil.

Em sua decisão, o juiz Marcus Vinicius Miranda Gonçalves da Silva Mattos, da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, concordou que a utilização da imagem de Tonho e Cacau não se vincula diretamente à atividade artística de Milton Nascimento e Lô Borges. Por isso, determinou a extinção do processo sem análise do mérito em relação aos dois.

O magistrado também aceitou os argumentos das outras partes denunciadas e reconheceu que o tempo previsto em lei para que os autores entrassem como uma ação judicial havia expirado — ou seja, a pretensão indenizatória estaria prescrita.

A história da foto

Tonho e Cacau acionaram a Justiça em 2012, mais de 40 anos depois de serem fotografados. Eles foram fotografados em 1971. Na época, eram crianças e foram vistos pelo fotógrafo Carlos da Silva Assunção Filho e por Ronaldo Bastos, que passaram de carro por eles. O fotógrafo gritou para que os meninos olhassem em sua direção e o clique virou a capa clássica do disco “Clube da Esquina”.

Cacau e Tonho alegam que só souberam que eram capa do álbum na celebração de 40 anos, quando o jornal Estado de Minas os procurou para realizar uma matéria comemorativa. Por não ter havido “autorização para a utilização da imagem, destinada a fins empresariais”, entraram na Justiça para pedir indenização.

Na sentença, da qual ainda cabe recurso, o juiz afastou os argumentos dos autores citando a “ampla divulgação da obra artística”. Trata-se de um dos discos mais famosos da música popular brasileira.

Advogados vão recorrer

O magistrado ainda determinou que Tonho e Cacau pagassem os honorários dos advogados das partes vitoriosas no processo.

Segundo o jornal Folha de S. Paulo, a defesa de Tonho e Cacau pretende recorrer da decisão. Em seu argumento, os advogados alegam que não houve prescrição, já que a imagem da capa do disco continua sendo utilizada sem autorização em vendas e streamings. Por isso, o prazo da prescrição deve ser reiniciado a cada uso da imagem, que configurariam, no entendimento da acusação, novas violações.