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Divulgação/Secom

Etc|8 de fevereiro de 2022

Mario Frias debocha de artistas ao publicar mudanças na Lei Rouanet

O governo Bolsonaro oficializou nesta terça-feira (8/10) várias mudanças nas regras para o financiamento de projetos culturais pela Lei Rouanet.

As alterações publicadas no Diário Oficial da União vinham sendo adiantadas nas redes sociais desde o começo de janeiro, em tom irônico, pelo secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciuncula, e a publicação foi comemorada com deboche pelo Secretário Especial de Cultura, Mario Frias.

Dando vazão a seus instintos do fundão da 5ª série, Frias postou um vídeo com uma “musiquinha nova para os mamadores da Rouanet”, dizendo: “Rouanet eu quero, Rouanet eu quero, na Rouanet eu quero mamar, me dá dinheiro, me dá dinheiro porque senão vou chorar”.

Bolsonaristas devem lembrar a última vez que uma música de carnaval foi associada ao governo. Durante as eleições, o general Augusto Heleno cantarolou: “Se gritar pega centrão, não fica um meu irmão”. Hoje, Heleno despacha com os caciques do centrão no Planalto. Ficaram todos, inclusive, com Bolsonaro.

Desde que assumiu a presidência, Bolsonaro tem declarado guerra a Cultura brasileira, dando ordem de cortar vários financiamentos do “setor que alguns dizem ser de cultura”.

O governo tentou até emplacar uma alteração no nome Lei Rouanet, buscando reforçar sua denominação mais burocrática: Lei de Incentivo a Cultura. Mas Frias parece ter esquecido, repetindo o nome pelo qual a lei se tornou conhecida várias vezes em sua marcha de ódio contra artistas.

Em abril de 2019, Bolsonaro reduziu de R$ 60 milhões para R$ 1 milhão o valor máximo permitido por projeto para captação, com algumas exceções, como restauração de patrimônio tombado. O valor máximo que poderia ser captado por empresa, que também era de R$ 60 milhões, passou para R$ 10 milhões à época.

Agora, a nova instrução normativa que alterou a Lei Rouanet baixou ainda mais os valores que podem ser captados por projeto e por empresas, além de estabelecer teto para os cachês pagos aos artistas incentivados.

A nova norma estabelece redução de 50% no limite para captação de recursos pela lei. Para projetos de “tipicidade normal”, o teto cai de R$ 1 milhão para R$ 500 mil. Para projetos de “tipicidade singular”, como desfiles festivos, eventos literários, exposições de artes e festivais, o valor fica limitado a R$ 4 milhões. Para aqueles de “tipicidade específica” — concertos sinfônicos, datas comemorativas nacionais, educativos e ações de capacitação cultural, inclusão da pessoa com deficiência, museus e memória, óperas, projetos de Bienais, projetos de internacionalização da cultura brasileira e teatro musical — o valor máximo fica em R$ 6 milhões.

R$ 6 milhões também passa a ser o valor máximo que pode ser captado por empresas.

Já para artistas individuais, o limite foi de até R$ 45 mil para no máximo R$ 3 mil por trabalho.

A nova instrução normativa ainda estabeleceu em R$ 10 mil o valor que pode ser pago com recursos da Lei Rouanet para o aluguel de teatros, espaços e salas de apresentação privadas. No Rio de Janeiro e em São Paulo, a média do aluguel das salas de espetáculo vai de R$ 14 mil a R$ 20 mil, variando o número de sessões.

Além disso, o governo cortou os custos que podem ser destinado à publicidade de eventos. Antes, não poderiam ultrapassar 30% de um projeto de até R$ 300 mil e 20% para os demais projetos.

A nova regra, que inclui custos de assessorias de comunicação, define o limite para divulgação em 20% nos projetos de tipicidade normal; 10% nos de tipicidade singular; 5% nos de tipicidade especial; e de R$ 500 mil tipicidade específica.

Nos aportes acima de R$ 1 milhão, o patrocinador fica obrigado a investir 10% em projetos de proponentes que não obtiveram patrocínio anteriormente, condicionados a projetos de capacitação cultural, acervo museológico público, patrimônios imateriais registrados e patrimônios materiais tombados, e de museus e bibliotecas públicas em regiões com menor potencial de captação.

Além disso, o documento proíbe empresas patrocinadoras de aportarem recursos por mais de dois anos consecutivos em projetos de um mesmo proponente, de seus integrantes de conselhos e atos constitutivos, salvo Planos Anuais de Atividades ligados a setores de museus públicos, patrimônio material e imaterial e ações formativas de cultura, sob pena de inabilitação do proponente.

Outra mudança foi uma alteração na classificação das áreas culturais contempladas pela Rouanet, com uma divisão que inclui “arte sacra” e “belas artes” como categorias distintas, oficializando iniciativa estabelecida no ano passado. No governo Bolsonaro, eventos religiosos já avançaram sobre as verbas incentivadas, via patrocínio de peças de teatro com personagens bíblicos, festivais com temática cristã, livros e filmes sobre santos, álbuns de música gospel e iniciativas pedagógicas de entidades religiosas fomentadas pelo Estado, supostamente laico.

O governo também reduziu o prazo para captação de recursos pelos projetos aprovados. O prazo máximo, com eventuais prorrogações, passou de 36 meses (três anos) para 24 meses (dois anos).

Mas o pior está nas letras miúdas. As alterações incluem um detalhezinho: um projeto só será considerado apto a captar recursos a partir de uma aprovação prévia do governo. Isto, o governo passará a decidir, sob viés ideológico, o que o Estado vai ou não incentivar. São os tais “filtros” que Bolsonaro buscava implementar desde 2019, institucionalizando a censura na política cultural brasileira.

Antes desta alteração, para receber o aval de captação, um projeto precisava apenas apresentar um orçamento capaz de ser executado dentro das normas estabelecidas.

As mudanças terão grande impacto no mercado cultural brasileiro, que já vinha enfrentando dificuldades financeiras por iniciativas anteriores do governo.

Mas tem gente cantando marchinha da vitória antes da hora. O ministro Edson Fachin está de posse de uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre os atos e omissões do governo federal para promover o desmonte das políticas de Cultura do país. O julgamento da ação, movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), pode tornar sem efeito as mudanças da instrução normativa.

Em dezembro, Fachin classificou como sendo de “extrema gravidade” os relatos feitos pela OAB sobre a depredação da Cultura brasileira. E afirmou que “eventuais violações sistemáticas de direitos fundamentais na seara das políticas de cultura” merecerão a atenção do Supremo.

Além desta ação, em agosto do ano passado as seis maiores siglas oposicionistas (PT, PDT, PSOL, PC do B, Rede e PSB) já tinham contestado o decreto presidencial que alterou a sistemática de análise dos projetos apresentados para captar recursos de empresas privadas através da Lei Rouanet. E o processo foi encaminhado para julgamento no plenário virtual.

No dia 19 de outubro, depois do voto do relator Edson Fachin e dos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, pelo deferimento parcial da medida cautelar pleiteada, e dos votos em sentido contrário de Alexandre de Moraes e Nunes Marques, a ministra Cármen Lúcia pediu vista dos autos, interrompendo a votação.

A maioria então formada dava interpretação conforme a Constituição ao art. 2º, VI, do Decreto 10.755, de 26/7/2021, a fim de, basicamente, “assegurar o entendimento de que devem ser fomentadas as atividades culturais afirmativas visando à erradicação de todas as formas de discriminação e preconceito”.

A ministra devolveu recentemente a ação, que foi incluída para a continuação do julgamento pelo pleno virtual até a próxima sexta (18/2).

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