Facebook terá que indenizar Giovanna Lancellotti por perfis falsos

O Facebook vai ter que indenizar a atriz Giovanna Lancellotti, que venceu processo por danos morais e contra a empresa dona da rede social. Decisão tomada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal […]

O Facebook vai ter que indenizar a atriz Giovanna Lancellotti, que venceu processo por danos morais e contra a empresa dona da rede social. Decisão tomada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na quarta-feira (30/11) deu ganho de causa a atriz e estabeleceu o valor da indenização em R$ 55 mil.

A atriz, que estreou no cinema em “Entre Abelhas” e está atualmente no ar novela “Sol Nascente”, entrou com a ação em 2013, afirmando ter sido atingida por 59 comunidades e dez perfis falsos na rede social que ofendiam sua honra. Ela pediu na Justiça que a empresa retirasse as páginas do ar, porém não foi atendida.

Relator da decisão, o desembargador Fernando Foch afirmou que o Facebook realizou um serviço defeituoso e criticou a omissão da empresa para retirar as páginas falsas do ar.

“O dano […] foi, com certeza, superlativizado pela ré que, uma vez notificada, manteve-se omissa. Não desceu da arrogância, não se despiu da prepotência, não calçou as sandálias dignificadoras da humildade”, escreveu o desembargador nos autos do processo.

“Uma vez que o provedor de aplicação recebia notificação extrajudicial, era seu dever suprimir os perfis e as comunidades ilícitas, sendo pueril pretender que só poderia tomar tal providência se solicitada pela via telemática de denúncia oferecida aos usuários”, afirmou o desembargador.

Ainda no acórdão, o magistrado considerou o abalo emocional de Giovanna Lancellotti e o fato de ela ter sido prejudicada pelas falsidades divulgadas: “Ofensas dirigidas à vítima, através desses perfis e comunidades, implicam dano moral in re ipsa, agravado pelo fato de ser impotente o ofendido e, em caso de atriz, pela angústia de vir a sofrer reflexos negativos na vida profissional; tal prejuízo se superlativa se o provedor, instado a tanto, nada providencia”, sentenciou Fernando Foch.

O Facebook ainda pode recorrer da decisão. Até o momento, não houve manifestação oficial da empresa sobre o caso.